LEI Nº 13.783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I.3 do Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. .....................................................

..........................................................

§ 4º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.

......................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior