LEI Nº 13.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. e da Transportadora Associada de Gás S.A., crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. - Mangue Seco 2 e da Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior