Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2018 (*)
Aprova o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC nº 36/14, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina, em 16 de dezembro de 2014.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC nº 36/14, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina, em 16 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/6/2018.