Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2018
Susta a Portaria Interministerial MDIC-MMA nº 78, de 29 de dezembro de 2017, que "Estabelece normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento pesqueiro em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustada, nos termos dos incisos I, V e XI do caput do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria Interministerial MDIC-MMA nº 78, de 29 de dezembro de 2017, que "Estabelece normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento pesqueiro em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental".
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Instrução Normativa MMA nº 3, de 21 de fevereiro de 2005, da Portaria Ibama nº 4, de 28 de janeiro de 2008, da Instrução Normativa Ibama nº 209, de 25 de novembro de 2008, e da Instrução Normativa Ibama nº 210, de 25 de novembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal