DECRETO Nº 9.576, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, em Córdoba, em 28 de novembro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 25 de novembro de 2016;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério do Poder Popular para Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela, em 21 de março de 2017, o instrumento de ratificação ao Protocolo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de março de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado em Córdoba, em 28 de novembro de 2007, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho