DECRETO Nº 9.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Promulga o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, foi acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 583, de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 30 de junho de 2008, no termos do art. 5, caput, alínea "a", da Decisão nº 23, de 2000, do Conselho do Mercado Comum;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho