Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2018

Altera a Resolução do Senado Federal nº 2, de 1999, para incluir nova condição financeira para a operação de crédito referida em seu art. 1º.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 2, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º................................................................................................................

............................................................................................................................

III -.......................................................................................................................

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f)..........................................................................................................................

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3. o valor de R$ 204.200.958,95 (duzentos e quatro milhões, duzentos mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a preços de 30 de setembro de 2018, provenientes de títulos da dívida pública federal, monetizados e depositados no Banco Bradesco S/A, agente financeiro sucessor do extinto banco BEC, em garantia do saldo devedor do Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural, de 28 de julho de 1996.

§ 1º........................................................................................................................

§ 2º O contrato de equalização referido na alínea "f" do inciso III, após convalidado seu saldo entre a União e o Estado do Ceará, será objeto de repactuação ao ser absorvido pelo Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal