Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.082 de 24/10/2018
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.082 de 24/10/2018
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/10/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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