DECRETO Nº 9.532, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - da Segurança Pública.

.................................................................................................................... (NR)"

"Art...................................................................................................................

..............................................................................................................................

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e

XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003:

I - o inciso XII do caput do art. 2º; e

II - o inciso XII do caput do art. 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen