Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2018 (*)
Aprova os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal (*)
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O texto das Emendas da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/3/2018.