DECRETO Nº 9.509, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia foi firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 20 de outubro de 2017; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo VI;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho