ANEXO I
Lista dos acordos referidos no artigo 1.º do presente Acordo
a) Acordos em matéria de serviços aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados-Membros da União Europeia, conforme alterados ou modificados, que, à data da assinatura do presente Acordo, estão em vigor:
– Acordo de serviços aéreos regulares entre a República Federal da Alemanha e a República Federativa do Brasil, assinado no Rio de Janeiro a 29 de Agosto de 1957, designado "Acordo Brasil-Alemanha" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos entre o Governo da Áustria e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Viena em 16 de Julho de 1993, designado "Acordo Brasil-Áustria" no Anexo II;
– Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Reino da Dinamarca e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado no Rio de Janeiro em 18 de Março de 1969, designado "Acordo Brasil-Dinamarca" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos regulares entre o Governo Espanhol e os Estados Unidos do Brasil, assinado no Rio de Janeiro em 28 de Novembro de 1949, designado "Acordo Brasil-Espanha" no Anexo II;
– Acordo de transporte aéreo entre a República Francesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Paris em 29 de Outubro de 1965, designado "Acordo Brasil-França" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos entre o Governo da República da Hungria e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 3 de Abril de 1997, designado "Acordo Brasil-Hungria" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos regulares entre a Itália e os Estados Unidos do Brasil, assinado em Roma em 23 de Janeiro de 1951, modificado por troca de notas de 30 de Dezembro de 1998 e de 13 de Janeiro de 1999, designado "Acordo Brasil-Itália" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos entre o Governo do Reino dos Países Baixos e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 6 de Julho de 1976, alterado pelo Memorando de Entendimento assinado em 12 de Dezembro de 1994 e complementado pela Acta Final assinada no Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1996, designado "Acordo Brasil-Países Baixos" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002, designado "Acordo Brasil-Portugal" no Anexo II;
– Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Reino da Suécia e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado no Rio de Janeiro em 18 de Março de 1969, designado "Acordo Brasil-Suécia" no Anexo II;
b) Acordos em matéria de serviços aéreos entre a República Federativa do Brasil e Estados-Membros da União Europeia, conforme alterados ou modificados, que, à data da assinatura do presente Acordo, foram assinados, mas ainda não estão em vigor:
– Acordo de transporte aéreo entre o Governo do Reino da Bélgica e o Governo da República Federativa do Brasil sobre serviços aéreos, assinado em Bruxelas em 4 de Outubro de 2009, designado "Acordo Brasil-Bélgica" no Anexo II;
– Acordo de serviços aéreos entre o Governo da República da Polónia e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado no Rio de Janeiro em 13 de Março de 2000, designado "Acordo Brasil-Polónia" no Anexo II.