LEI Nº 13.700, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os Grupos de Natureza de Despesa previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados, justificadamente, por decreto presidencial, para adequação à necessidade da execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Grace Maria Fernandes Mendonça