Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2018 (*)
Aprova o texto das Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto das Emendas acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/3/2018.