DECRETO Nº 9.358, DE 30 DE ABRIL DE 2018

Promulga os textos dos Atos da União Postal Universal - UPU, aprovados em seu XXIII Congresso, firmado em Bucareste, em 5 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que os Atos da União Postal Universal - UPU, foram aprovados em seu XXIII Congresso, em Bucareste, em 5 de outubro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos, por meio do Decreto Legislativo nº 701, de 16 de outubro de 2009;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional da UPU, o instrumento de ratificação dos Atos, em 23 de novembro de 2009; e

Considerando que os Atos entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2009;

DECRETA:

Art. Ficam promulgados os Atos da União Postal Universal - UPU, aprovados em seu XXIII Congresso, firmado em Bucareste, em 5 de outubro de 2004, anexos a este Decreto.

Art. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Atos da UPU e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho