DECRETO Nº 9.346, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 139, de 21 de setembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 17;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho