DECRETO Nº 9.289, DE 21 DE FEVEREIRO 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 262, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, o instrumento de ratificação do Protocolo de Emenda ao Acordo, em 13 de novembro de 2008; e

Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Emenda ao Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho