DECRETO Nº 9.273, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 15 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas foi firmado em Brasília, em 15 de abril de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 25 de maio de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 15 de abril de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho