Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 803 de 28/09/2017

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 803 de 28/09/2017

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão "privativas" contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/02/2018] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 3, caput - Dispositivo Declarado Constitucional