DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Promulga o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação foi firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 20 de outubro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho