Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim