DECRETO Nº 9.241, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia foi firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 29 de junho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de dezembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho