DECRETO Nº 9.219, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, foi firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 81, de 25 de maio de 2017; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo II;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho