DECRETO Nº 9.184, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Promulga a Decisão Mercosul/CMC/ DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, foi aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 14 de junho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro notificou à Secretaria do Mercosul, em 24 de julho de 2017, o cumprimento de seus requisitos legislativos internos para a entrada em vigor da Decisão, e que esta estrou em vigor, simultaneamente, para os Estados Partes, no plano jurídico

externo, em 26 de agosto de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgada a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho