Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2017 (*)
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, assinado em Roma, em 2 de novembro de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, assinado em Roma, em 2 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
_____________
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/10/2017.