Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, assinado em Brasília, em 2 de maio de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, assinado em Brasília, em 2 de maio de 2011.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/5/2017.