Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N 16, DE 2017

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do art. 1º da Lei nº 10.905, de 18 de dezembro de 1990, do Município de São Paulo (SP).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do art. 1º da Lei nº 10.905, de 18 de dezembro de 1990, do Município de São Paulo (SP), declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 239.458.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal