DECRETO Nº 9.152, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário foi firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 48, de 17 de abril de 2006; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo 14;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Aloysio Nunes Ferreira Filho