Lei nº 13.477 de 30/08/2017

Lei nº 13.477 de 30/08/2017

Ementa

Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/2017] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 5º. Origem: PLC 52/2010. Autor: Câmara dos Deputados

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Direito das Coisas

Catálogo

DIREITO URBANISTICO , INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA .

Indexação

NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTALAÇÃO , CERCA , ELETRICIDADE , ENERGIA ELETRICA , AMBITO , ZONA RURAL , ZONA URBANA .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, § 1 [Lei nº 13.477 de 30/08/2017]

Art. 3, § 2 [Lei nº 13.477 de 30/08/2017]