DECRETO Nº 9.139, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada, firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada foi firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo nº 293, de 22 de setembro de 2011; e

Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2016; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho