Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial

Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial

Ementa

Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada em Haia, em 18 de março de 1970.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário do Senado Federal de 27/11/2010] (p. 54058, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

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