RETIFICAÇ ÃO

DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2017, Seção 1)

No preâmbulo, onde se lê:

"Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de junho de 2017, nos termos de seu Artigo 29 (2);"

Leia-se:

"Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de junho de 2017, nos termos de seu Artigo 29 (2);"

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo