Decreto nº 9.115 de 31/07/2017

Decreto nº 9.115 de 31/07/2017

Ementa

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/08/2017] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/03/2019] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 01/08/2017] (p. 5, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Catálogo

ATO INTERNACIONAL .

Indexação

PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , CONVENÇÃO INTERNACIONAL , ACORDO TRIBUTARIO , PROIBIÇÃO , BITRIBUTAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PREVENÇÃO , EVASÃO FISCAL , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , RUSSIA .

Normas alteradas ou referenciadas