DECRETO Nº 9.100, DE 19 DE JULHO 2017

Promulga o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado pela República Federativa do Brasil, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 148, em 15 de dezembro de 2016; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado-Executivo da CPLP, em 28 de abril de 2017, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor, no plano internacional, em 1º de setembro de 2015, e para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho