DECRETO Nº 9.093, DE 17 DE JULHO DE 2017
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue foi firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 17 de julho de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de setembro de 2015, nos termos de seu Artigo 16;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho