Lei nº 13.458 de 26/06/2017
Lei nº 13.458 de 26/06/2017
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                     Ementa  | Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 27/06/2017] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Origem: MPV 762/2016. Autor: Presidência da República | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Hidroviário 
                    Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio 
                    Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional 
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                     Catálogo  | 
                      LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA ,  TRANSPORTE MARITIMO . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  VIGENCIA ,  ISENÇÃO ,  INCIDENCIA ,  ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) ,  CORRELAÇÃO ,  NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM ,  NAVEGAÇÃO INTERIOR ,  NAVEGAÇÃO FLUVIAL ,  NAVEGAÇÃO LACUSTRE ,  PORTO ,  REGIÃO NORTE . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 212 de 26/06/2017
                                         
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 212 de 26/06/2017
                                         
                                    Declaração de Conversão em Lei com Alteração  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2 [Lei nº 13.458 de 26/06/2017] 
 Art. 3 [Lei nº 13.458 de 26/06/2017] 
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