Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2017 (*)
Aprova o texto da Decisão MERCOSUL/CMC nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH), aprovada durante a XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão MERCOSUL/CMC nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH), aprovada durante a XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/4/2017.