Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, assinado em Brasília, em 11 de março de 2013.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, assinado em Brasília, em 11 de março de 2013.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 17/2/2017.