LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I – realização de palestras e eventos;

II – divulgação nas diversas mídias;

III – reuniões com a comunidade;

IV – ações de divulgação em espaços públicos;

V – iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros