LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I – realização de palestras e eventos;
II – divulgação nas diversas mídias;
III – reuniões com a comunidade;
IV – ações de divulgação em espaços públicos;
V – iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros