Mensagem de Veto Parcial nº 109 de 11/04/2017

Mensagem de Veto Parcial nº 109 de 11/04/2017

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 106, de 2014 (nº 1.211/11 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/04/2017] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Veto
  • Art. 2, § 2 - Veto
  • Art. 3 - Veto
  • Art. 4 - Veto
  • Art. 12, caput, Inciso 5 - Veto