Lei nº 13.432 de 11/04/2017

Lei nº 13.432 de 11/04/2017

Ementa

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/04/2017] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Origem: PLC 106/2014. Autor: Câmara dos Deputados

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Regulamentação Profissional

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO , PROFISSÃO , DETETIVE , INVESTIGADOR , PARTICULAR .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Veto
  • Art. 2, § 2 - Veto
  • Art. 3 - Veto
  • Art. 4 - Veto
  • Art. 12, caput, Inciso 5 - Veto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 13.432 de 11/04/2017]

Art. 2, § 2 [Lei nº 13.432 de 11/04/2017]

Art. 3 [Lei nº 13.432 de 11/04/2017]

Art. 4 [Lei nº 13.432 de 11/04/2017]

Art. 12, caput, Inciso 5 [Lei nº 13.432 de 11/04/2017]