Institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.
Relator
Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório
Favorável ao projeto e contrário às Emendas nº 1 a 5.
Observação
1- Em 14/7/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
2- Em 15/7/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Relatora
Senadora Jussara Lima
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observação
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Em 15/7/2026, foi concedida vista ao senador Laércio Oliveira, nos termos regimentais.
3- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Regulamenta as profissões de tanatopraxista e técnico em tanatopraxia.
Relatora
Senadora Damares Alves
Observação
1- Em 15/7/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1261, de 2022, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar.
Requer, os termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 531/2024, que “estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”.
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informações sobre a disponibilização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Qarziba (betadinutuximabe), destinado ao tratamento de pacientes pediátricos diagnosticados com neuroblastoma de alto risco.
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4035/2023, que “institui o mês de agosto como o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza”.