Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor FERNANDO CAIO GALDI, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2021, na vaga decorrente da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Sabatina realizada com indicação aprovada, com 16 (dezesseis) votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção.