Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer hipóteses de destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior.