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15 - PL 5225/2019 - 2ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
06/02/2020 às 09h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 5225, de 2019 Ver PL 5225/2019

Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 (trinta) dias após a sua solicitação.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12