Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de estacionar o veículo nos passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e junto às guias rebaixadas de acesso de pedestres, bicicletas e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e pessoas com mobilidade reduzida.