Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
Pela aprovação do projeto, com a Emenda nº 1 – CAE, suprimindo o hífen do vocabulo "infanto-Juvenil" nela contida, e 1 emenda que apresenta.
Observação
Tramitação: CCJ, CAE, e terminativa na CDH
- Em 23-06-2010, matéria foi aprovado na CCJ;
- Em 14-06-2011, a matéria foi aprovado na CAE, com a Emenda nº 1-CAE;
- Em 11-08-2011, foi lido o relatório nesta Comissão;
- Em 25-05-2012, retirado de pauta para reexame, a pedido da relatora; e
- Em 06-06-2012, devolvido pela relatora com o relatório reformulado.