Revoga o art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e restabelece a Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.