Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados às necessidades especiais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, conforme Emenda de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).