Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para tipificar o desaparecimento voluntário, involuntário e forçado e para dispor sobre a criação de um sistema de alerta e notificação em tempo real para prevenção e resgate de pessoas desaparecidas.
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A presidente designa a Senadora Roberta Acioly como relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).